Informação de interesse público

Chama a atenção? Poderia ser “do público” que chamaria a atenção da mesma forma. Mas são diferentes.

Público e privado são condições de propriedade de bens no Direito. Informação, é um bem de consumo e sua produção, trânsito e consumo movimenta riquezas.

Se é um bem que movimenta riquezas, há concorrência de mercado em regimes de livre iniciativa. O monopólio, só em regimes políticos fechados.

Informação de interesse público, são aquelas gestadas no aparato do estado, de sua gestão, e que a sociedade tem o direito sobre elas. Tanto que, tecnicamente, quando um homem se torna público, perde parte de sua identidade privada. Ele deve representar a parcela do estado para qual a sociedade o elegeu ou o empregou. O que faz ou participa enquanto na vida pública, é de interesse social.(1)

Já um artista, é um homem do público.

Público refere-se ao interesse social. Do público, as vezes, apenas aos circunstantes.

Um acidente com vítimas, é uma informação de interesse do público. Se um determinado importante veículo de imprensa não quisesse escrever uma linha ou falar uma palavra sobre os últimos acidentes aéreos, não seria penalizado por isso.

Lembram-se que a Globo ignorou, olimpicamente, os enormes comícios do Diretas Já? Não era de seu interesse informar, não informou. Era “apenas” uma informação de interesse do público.

Sobre espaços, na mesa redonda Estadão x Blogueiros falou-se também em espaço público na internet.

De fato. O acesso à informação tem que ser pública. Mas a internet reúne as características unidas. É espaço público (eis que não se pode cercear a ninguém o direito a informação e a livre expressão) e espaço do público pois qualquer um pode ocupar espaços dentro dela.

Uns ocupam esse espaço com informações relevantes de interesse do público. Outros, com papagaios.

Por ai vai.(2)

(1) – A vida privada (homógrafa mais pertinente essa…) de um homem público, mesmo a mais íntima, é passível de interesse público e interesse do público.

Ex: Bill Clinton e Mônica Lavinski. Só foi um interesse do público porque nada mais havia de envolvimento. Imagine se Clinton tivesse arrumado um emprego de jardineiro para um primo de segundo grau de Mônica. Naquele país, passaria a ser assunto de interesse público.

Ex: Renan Calheiros e Mônica Veloso. Pelas suspeitas de ter pago pensão alimentícia com dinheiro de corrupção passiva, é de interesse público.

(2) – Com a relevância do Terceiro Setor na sociedade moderna, durante o período de governo FHC a primeira dama Ruth Cardoso liderou um grupo que chegou a instituir a OSCIP – Organização Social de Interesse Público trazendo as ONGs para mais perto do estado. O entendimento básico é que o estado não é detentor exclusivo do interesse público.

Inovador e disciplinador de ONGs, continua ignorado. O resultado, foi um emPesTeamento de ONGs e um retrocesso naquilo que poderia ser a sociedade como gestora de vários segmentos de interesse público.

Charge: Filósofo Sandáum, de Liberati.

4 Responses to “Informação de interesse público”

  1. cilene Says:
    Tem outra questao nessa historia. Se a informacao e publica? tem um monte de gente que acha que a informacao e deles? e o tal do plagio. eu entendo plagio como copiar um texto litaralmente agora dar a mesma informacao nao e plagio.. mas muitos blogueiros estao confundido esse aspecto.
  2. cilene Says:
    Quanto a questao privacidade.. acho que as pessoas tehm direito a privacidade, mas desde que essa privacidade nao tenham nada a ver com o direito dos outros. Por exemplo, a Cicarelli fazer sexo na praia, ela perde o direito a privacidade. Ministros combinarem votos, perdem o direito a privacidade e assim por diante
  3. Sergio Says:
    Cilene!

    A informação é pública pelo direito a informação que todos têm. A fonte só tem controle sobre uma informação enquanto não exposta. Depois de exposta, ela passa a ser do público.
    Repassar a informação, ai, já entra em conceitos de ética. Repassar, usar de parte, usar como base geradora para outra informação e não citar a fonte de origem, é anti-ético.
    Ih… é um tema rico esse.

  4. Sergio Says:
    Exato, no caso Cicarelli. Não sei, não sou advogado, mas acho que ela conseguiu tirar o vídeo do Youtube com uma alegação como “direitos de imagem”. Porque, por “invasão de privacidade”, não deve ter sido. Ninguém invadiu a privacidade dela. Ela é que expôs.
    No caso dos ministros, apenas combinar votos não configura algo errado. Mas pode configurar quebra de alguma norma interna (ética, decoro..)…
    Por ai.